Vereadora Silvana de Vasconcelos lembra acesso aos direitos de isenção de IPTU para grupos específicos com base em critérios já definidos por lei
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fumaça desta terça-feira (2), a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) fez uso da Palavra Livre para falar sobre a isenção de IPTU. Silvana que também atua como Assistente Social falou sobre os grupos que têm direito à isenção do IPTU em Morro da Fumaça, entre eles, hipossuficientes (baixa renda familiar), aposentados e pensionistas, pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie), pessoas com câncer e imóveis rurais em área urbana.
A vereadora Silvana lembrou que existe uma lei que garante a isenção do IPTU e que as pessoas que se enquadram nos critérios devem buscar a Assistência Social do município para esclarecer qualquer dúvida. “É importante que a população tenha acesso aos seus direitos e quando se trata de IPTU, há regras que permitem que alguns cidadãos possam requerer a isenção do imposto. Quem tiver alguma dúvida pode procurar a Assistência Social da cidade que poderá estar auxiliando e concedendo o requerimento para terem acesso ao direito”, comentou.
Existe também no município a Lei Ordinária 1963/2013 que beneficia pessoas que sofrem com algumas doenças como: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).Vale lembrar que as isenções não se aplicam às taxas de lixo e limpeza urbana. a isenção só será concedida para um único imóvel, onde o portador da doença mencionada na lei seja proprietário, possuidor ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como residência e de sua família, independente do imóvel.
Os critérios para a isenção do IPTU em Morro da Fumaça são:
Para hipossuficientes (baixa renda, aposentados e pensionistas):
Renda familiar de até 02 salários mínimos;
Área edificada até 100 metros quadrados;
Área territorial até 600 metros quadrados;
Possuir um único imóvel;
Imóvel utilizado exclusivamente para a moradia do requerente.
Para pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie):
Ser deficiente ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa deficiente;
Renda familiar de até 02 salários mínimos;
Área edificada até 100 metros quadrados;
Área territorial até 600 metros quadrados;
Possuir um único imóvel.
Para pessoa com câncer:
Ser diagnosticado com câncer ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa com câncer;
Renda familiar de até 02 salários mínimos;
Possuir laudo médico, diagnosticando a doença;
Área edificada até 150 metros quadrados;
Área territorial até 500 metros quadrados;
Concessão de isenção apenas ao imóvel de moradia do requerente.
Para imóvel rural em área urbana:
Área superior a 02 hectares (20.000 metros quadrados);
Cadastrado junto ao INCRA.
Lei Ordinária 1963/202019
Para portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA):
I - documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família na circunscrição territorial do Município de Morro da Fumaça.
II - documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Comprovar rendimento familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos;
V - Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento,