Morro da Fumaça/SC
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Legislativo

Vereadores autorizam empresas a se instalarem em área industrial em Estação Cocal


Postada em 19/10/2022

 

O presidente do Legislativo, Robson Francisconi (PP), agilizou Processo Legislativo e colocou em pauta seis projetos de lei autorizando empresas a se instalarem na Área Industrial I

 

Os vereadores aprovaram na noite desta terça-feira, dia 18, durante Sessão Ordinária, seis Projetos de Lei que autoriza a municipalidade a proceder à concessão de direito real de uso de áreas de terras no Loteamento Industrial Vereador Alberto Padoin (Área Industrial I), localizada no Distrito de Estação Cocal.  As empresas irão atuar nos ramos de comércio, representações, gráfica,  metalurgia e indústria.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores em primeira e segunda votação em uma Sessão Ordinária histórica, com quase três horas de duração e discussões. “Fiz questão de colocar as proposições em votação na data de hoje. Nós vereadores autorizamos a concessão de direito de uso a essas empresas que irão gerar renda e emprego para o município de Morro da Fumaça. Desejamos as boas-vindas e sucesso aos empreendedores que irão se instalar na área industrial, o Poder Legislativo está à disposição para o que precisarem”, comentou o presidente do Legislativo. 

Os projetos estavam sendo analisados pelos vereadores membros das comissões, garantindo a legalidade e agilidade nas aprovações que aconteceram em plenário. "Foi um trabalho em conjunto entre comissões permanentes e também legisladores. Os vereadores possuem essa prerrogativa de analisar projetos que autorizam doações como essas que foram feitas para esses empresários que irão atuar nesta área industrial. Os empresários também merecem o mérito, pois participaram de uma licitação e cumpriram os critérios dispostos em edital lançado pela municipalidade”, explicou Robinho. 

Após a publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios, as empresas beneficiadas devem iniciar as obras na Área Industrial num prazo de seis meses e concluí-la dentro do prazo de dezoito meses, podendo ser prorrogável, conforme disposto no Projeto de Lei. 

Além disso, o texto dispõe que incumbe aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, bem como o Poder Legislativo Municipal, a fiscalização da atividade da exploração das empresas, devendo a empresa informar, no prazo máximo de trinta dias e por escrito, todas as informações solicitadas pelos órgãos interessados.

 
 
Samuel Morgenroth Woyciekowski (JP/SC - 6467) 
Assessoria de Imprensa -   Câmara Municipal  de Morro da  Fumaça

 

 

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