Morro da Fumaça/SC
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Legislativo

Lei prevê mais visibilidade a serviços de apoio à  mulher e aos direitos humanos


Postada em 03/07/2024

Lei prevê mais visibilidade a serviços de apoio à mulher e aos direitos humanos 
Projeto de Lei de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
A presidente da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça, vereadora Jorgia Guglielmi, apresentou o Projeto de Lei nº 10/2024, que visa garantir a divulgação obrigatória da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do município. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e foi sancionado como Lei nº 2.407/2024, de 03 de Maio de 2024.
"Esta iniciativa tem como objetivo principal ampliar o acesso da população, especialmente das mulheres em situação de vulnerabilidade, aos serviços de apoio e orientação disponíveis através do Disque 180 e do Disque 100", destacou a vereadora Jorgia Guglielmi.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo deverão regulamentar a forma como esses números serão divulgados em seus respectivos sites oficiais, garantindo assim que informações cruciais estejam facilmente acessíveis à comunidade local. ”O site oficial da Câmara de Morro da Fumaça já conta com a disponibilização dos números, cumprindo o objetivo de tornar esses serviços mais visíveis e acessíveis à população”, concluiu a presidente do Legislativo, a vereadora Jorgia Guglielmi. 
Com a vigência imediata após a publicação, a nova legislação representa um passo significativo na promoção da conscientização e no combate às violações de direitos humanos, reforçando o compromisso do município com a proteção e o suporte às vítimas.
 
 
Samuel Morgenroth Woyciekowski (JP/SC - 6467)
Assessoria de Imprensa -   Câmara Municipal  de Morro da  Fumaça

 

 

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